Atualizações Legislativas - Sugestões de Cursos e Livros para Concursos Públicos - Rotina de Estudo
terça-feira, 23 de dezembro de 2025
Atualizações legislativas - 23 de dezembro de 2025
Olá pessoal!
Trago hoje as principais atualizações legislativas de hoje para você que estuda para concursos de Tribunais.
Há duas versões: um arquivo com texto formatado para Vade Mecum e outro com texto formatado para Cadernos de Legislação.
Clique aqui e baixe as atualizações.
Vamos seguir atualizados!
segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
Legislação anotada com questões - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina
O material contém a letra da Lei 6.745/1985 anotada com questões de provas de concursos, tabelas com pontos estratégicos e infográficos que auxiliam na memorização do conteúdo.
Para saber mais sobre o produto entre em contato comigo pelo e-mail concursandanostribunais@gmail.com ou pelo WhatsApp (47) 99675-0571
Atualizações legislativas 22 de dezembro de 2025
Eu voltei!
Sim, meu amigos concurseiros, voltei com as publicações das alterações legislativas.
Clique aqui e baixe as de hoje.
IMPORTANTE! Nos meus arquivos você encontra as atualizações de leis que são cobradas recorrentemente em concursos de Tribunais.
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PROBLEMAS DE ACESSO - Abra o link no computador no navegador Chrome e em uma aba anônima (Ctrl + Shift + n). Algumas pessoas reportaram problemas ao tentar baixar pelo celular ou logados em conta do Gmail.
IMPRESSÃO - Imprima normalmente em folha A4.
OUTROS FORMATOS DE VADE MECUM - Faço o PDF considerando o material que eu uso, não sei como fica a formatação para outros tamanhos de Vade Mecum como, por exemplo, os compactos. Faço o PDF em Word, logo, se o modelo que eu faço não é adequado para o seu Vade Mecum, você pode criar o seu arquivo no Word.
FIQUE ATENTO! Se o Edital da sua prova já foi publica fique atento, a maioria dos editais trás a previsão de que o conteúdo da legislação que será cobrado na prova é o que foi publicado até a data da publicação do edital, logo as atualizações legislativas posteriores não devem ser consideradas. LEIA O SEU EDITAL E BUSQUE ESSA INFORMAÇÃO