segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

Atualização Legislativa 21.12.2020 - Altera do Código Penal

Pensou que iria fechar 2020 sem remendar o Código Penal, né minha filha? 

Foi publicada hoje a Lei nº 14.110, de 18 de dezembro de 2020, que alterou o art. 339 do Código Penal. A lei deu nova redação ao crime de denunciação caluniosa. 

Veja como era a redação: 
 Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:(Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000) 

E como ficou a nova redação: 
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020) 

Disponibilizei aqui a atualização com texto formatado para Vade Mecum e para Caderno de Lei Seca. Lembrando que minha base de formatação é o Vade Mecum Tradicional da Saraiva e o Caderno de Estudos da Lei Seca da Editora Juspodivm. 

Clique aqui para acessas as pastas e baixar os arquivos. 
Os arquivos são GRATUITOS! 

PROBLEMAS DE ACESSO - Abra o link no computador no navegador Chrome e em uma aba anônima. Algumas pessoas reportaram problemas ao tentar baixar pelo celular ou logados em conta do Gmail. 

IMPRESSÃO - Imprima normalmente em folha A4. 

Bom estudo!